Este termo de garantia tem por objetivo garantir a informação quanto aos cuidados a serem tomados em relação aos calçados, bem como assegurar aos clientes a substituição dos produtos que apresentarem defeitos de fabricação, desde que tais defeitos sejam detectados pelo laboratório técnico da empresa e estejam enquadrados nos termos descritos a seguir.
Todas as linhas de produtos da Kadesh Equipamentos Profissionais possuem garantia de 90 dias conforme Código de Defesa do Consumidor (Art. 26, inc. II), com exceção dos produtos da Linha Metatarso, em couro groupon, para uso em Usinas de Açúcar, Álcool e Áreas Agrícolas, cujo prazo de garantia é de 30 (trinta) dias (Art. 26, inc. I), em razão da agressividade da área e dos efeitos da sacarose.
As demais linhas de calçados quando utilizadas nos ambientes supracitados, não possuem garantia.
O prazo decadencial da garantia inicia-se a partir da entrega efetiva do produto (emissão de nota fiscal), conforme dispõe o § 1°, do artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
O produto que apresentar defeito poderá ser encaminhado para análise técnica do laboratório da empresa, desde que constatada a necessidade de remessa do calçado para avaliação mais detalhada. Antes de enviar o produto, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa, relatar o problema e encaminhar imagens do defeito apresentado e da data de fabricação do produto, a qual é encontrada na lingueta ou dorso do calçado.
Constatado que o defeito é decorrente da fabricação do calçado, será efetuado a troca do produto ao cliente, sem ônus.
Os calçados isolantes elétricos oferecem proteção para a tensão de serviços para os quais foram especificados 500 V em ambientes secos, conforme a norma ABNT NBR 16603:2017.
Todavia, haverá o cancelamento da garantia caso hajam surtos de tensão sucessivos, ocasião em que será necessário fazer a substituição do calçado se houver um primeiro surto.